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sexta-feira, 24 de abril de 2020

18 anos da LEI de LIBRAS






Festa em nosso coração
18 anos da LEI de LIBRAS

24 de abril de 2002 - foi assinada a Lei de Nº 10.436 - aprovando a LIBRAS como Lingua Brasileira de Sinais.

Parabéns a Comunidade Surda por essa valiosa conquista.

Nós da AAI, estamos juntos na luta por uma Sociedade Brasileira Bilingue - LIBRAS e Português.

Incluir é Amar.
Amar é Incluir.

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza




sábado, 18 de abril de 2020

Formação em LIBRAS

 Evangelização com as Mãos

Novo período de formação



um pouco do que aprenderam nesse tempo de quarentena - cada um na sua casa e a Profa. Maria Angela ensinando... orientando... e acolhendo cada um com muito amor - amor Inclusivo.











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