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quarta-feira, 29 de abril de 2020
sexta-feira, 24 de abril de 2020
18 anos da LEI de LIBRAS
Festa em nosso coração
18 anos da LEI de LIBRAS
24 de abril de 2002 - foi assinada a Lei de Nº 10.436 -
aprovando a LIBRAS como Lingua Brasileira de Sinais.
Parabéns a Comunidade Surda por essa valiosa conquista.
Nós da AAI, estamos juntos na luta por uma Sociedade
Brasileira Bilingue - LIBRAS e Português.
Incluir é Amar.
Amar é Incluir.
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão
a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais
- Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema
lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de
pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em
geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas
de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de
comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias
de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e
tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as
normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas
educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a
inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de
Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de
Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais -
PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não
poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
sábado, 18 de abril de 2020
Formação em LIBRAS
Evangelização com as Mãos
Novo período de formação
um pouco do que aprenderam nesse tempo de quarentena - cada um na sua casa e a Profa. Maria Angela ensinando... orientando... e acolhendo cada um com muito amor - amor Inclusivo.
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Como tudo começou e onde chegamos até agora... e vamos seguir, pois tem muito a realizar na AAI

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Agora é o momento de aprender, de viver e semear a Inclusão em nossa Sociedade... em nossas escolas... na sala de aula... EXCLUS...
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